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Indicação - (1792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que a partir da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e da inércia do Governo Federal, compre vacinas para a Covid-19 e, se necessário, envie Projeto de Lei de crédito para tal medida, para ser apreciado por este Parlamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que a partir da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da ADPF 770 e, da inércia do Governo Federal, adote providências para comprar vacinas para a Covid-19, e, se necessário, envie Projeto de Lei de crédito extraordinário para tal medida, a ser apreciado por este Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a partir da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e inércia do Governo Federal, compre vacinas para a Covid-19, se necessário envie Projeto de Lei de crédito para tal. Observo que o Distrito Federal não pode e nem deve ficar a reboque das ações do Governo Federal.
Cumpre destacar que o STF, no bojo da ADPF nº 770 e da ACO nº 3451. Destaque-se trecho da notícia extraída do sítio eletrônico da Corte Suprema:
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.
A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.
O entendimento do Supremo foi firmado na sessão virtual encerrada em 23/2. A liminar foi deferida em dezembro do ano passado pelo ministro Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e da Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.
Observo que o Poder Executivo Federal tateia, não age, se omite e hesita na tomada de decisões, razão pela qual exsurge a responsabilidade do Executivo local. Apenas a título exemplificativo, a ANVISA já deferiu o registro definitivo do imunizante da Pfizer e o governo federal não se movimenta para comprar. Assim, por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:35:14 -
Despacho - 2 - SACP - (1793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
Rayanne ramos da silva
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 01/03/2021, às 12:43:36 -
Despacho - 2 - SACP - (1794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 01/03/2021, às 12:48:28 -
Despacho - 2 - SACP - (1795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:02:30 -
Despacho - 2 - SACP - (1796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL. Brasília-DF, 1 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:07:46 -
Despacho - 2 - SACP - (1797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília-DF, 1 de março de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:07:58 -
Despacho - 2 - SACP - (1798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:22:03 -
Despacho - 2 - SACP - (1799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:23:05 -
Despacho - 2 - SACP - (1800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:13:11 -
Despacho - 2 - SACP - (1801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:32:38 -
Despacho - 2 - SACP - (1802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:34:20 -
Moção - (1803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF, 3º SGT QPPMC LEANDRO BATISTA matrícula: 73.217/6, CB QPPMC ANA MARIA ALVES PEREIRA MAGALHAES, matrícula: 199.761/0, SD QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 733.115/0, SD QPPMC MARCO ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR: matrícula 732.919/9 e CB QPPMC CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, matrícula: 215.394/7, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou na prisão de um estelionatário, na EPNB, região do Núcleo Bandeirante-DF, fato ocorrido dia : 24/01/2021, na EPNB. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF: 3º SGT QPPMC LEANDRO BATISTA matrícula: 73.217/6, CB QPPMC ANA MARIA ALVES PEREIRA MAGALHAES, matrícula: 199.761/0, SD QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 733.115/0, SD QPPMC MARCO ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR: matrícula 732.919/9 e CB QPPMC CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, matrícula: 215.394/7, pelo comprometimento com o esforço e profissionalismo, demonstrados que, culminou na prisão de um estelionatário que praticava tal ilícito na cidade e possuía em seu desfavor mandado de prisão, fato ocorrido no dia 24/01/2021, na EPNB, durante patrulhamento de rotina. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento tático operacional, que ao receber informações de um estelionatário que praticava ilícitos na região administrativa do Núcleo Bandeirante logrou êxito na captura do criminoso que tinha mandado de prisão em seu nome. Os policiais utilizaram todos os meios necessários, técnicas e táticas empregadas no serviço policial, a fim de retirar o criminoso das ruas da Cidade. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado HERMETO
Líder do Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:37:20 -
Indicação - (1804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um estacionamento na Área de Desenvolvimento Econômico, Q 3, conj. B, nas proximidades do posto de combustível - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um estacionamento na Área de Desenvolvimento Econômico, Q 3, conj. B, nas proximidades do posto de combustível - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
O local situado na Q 3, conj. B localizado na Região Administrativa da Ceilândia, necessita de urgente pavimento asfáltico, pois em virtude das chuvas, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos pedestres.
É de fundamental importância que a Área de Desenvolvimento Econômico, tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:50:42 -
Indicação - (1805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e à Diretoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a criação de memorial de honra aos servidores civis e militares que morrem em serviço ou em razão dele.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e à Diretoria-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a criação de memorial de honra aos servidores civis e militares que morrem em serviço ou razão dele.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade indicar a criação de memorial de honra para os servidores civis e militares da Polícia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal que morreram em razão do serviço.
A criação desse memorial terá grande relevância para a sociedade, uma vez que destacará a importância do trabalho realizado por aqueles que morreram no ato de servir e proteger a população do Distrito Federal.
Além disso, é uma forma de honra a vida de todos esses agentes públicos que doaram suas vidas e se comprometeram com a profissão. É também um reconhecimento e homenagem que a própria instituição pode fazer por todos os seus que morreram em serviço ou em decorrência dele.
A perda é dolorosa, mas o legado deixado por esses agentes públicos será eternizado através desse memorial.
Por fim, enfatizamos que, após apresentação do projeto de criação, essa Casa Legislativa, por intermédio do Deputado Roosevelt Vilela, se dispõe a enviar recursos por emenda parlamentar para a construção dos memoriais.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:02:05 -
Despacho - 2 - SACP - (1806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:18:15 -
Despacho - 2 - SACP - (1807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:23:19 -
Despacho - 2 - SACP - (1808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:34:19 -
Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (1809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
À SELEG,
Gostaria de solicitar atenção especial a esse nosso projeto, pois o PL 1211/2020, o qual foi referido como matéria análoga na verdade tratam de assuntos diferentes, pois o nosso projeto é exclusivo de academias dentro dos batalhões e Sedes da Polícia e Bombeiro Militar do Distrito Federal. Nosso projeto tem como alvo todas as atividades físicas e práticas corporais a serem adotadas nas unidades operacionais da polícia militar do distrito federal e corpo de bombeiro militar do distrito federal, não tendo portanto, nada análogo ao projeto referido por esta secretaria, já que o mesmo tem como alvo a Pandemia que estamos vivendo.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
KELLI CARDOSO FERNANDES
Assessora Parlamentar
Mat. 226898
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:51:36 -
Projeto de Lei - (1810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre o Programa Brasília para Todos a ser inserido na Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei regulamenta, em parte, o disposto no art. 107, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.
Art. 2º Para cumprimento do que estabelece o disposto no artigo anterior, fica criado no âmbito da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, o Programa Brasília para todos que tem por objetivo a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva às informações oferecida pelo referido serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 3º O serviço a ser prestado pela Central 156 às pessoas com deficiência auditiva, se dará por meio de atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras dos serviços oferecidos.
Art. 4º Por meio da Central 156 a pessoa com deficiência auditiva será direcionada para um intérprete fluente na língua dos Surdos passando as informações solicitadas sobre o serviço procurado.
Art. 5º Para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) na Central 156, será necessário a disponibilização de profissionais técnicos qualificados e capacitados na Interpretação de Libras.
Art. 6º As despesas a serem produzidas a partir da aplicação da presente lei serão estimadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 6637/2020, em seu art. 107, § 2º, inciso V, estabelece que o direito ao tratamento diferenciado que deve ser prestado à pessoa com deficiência compreendendo, dentre outras medidas a existência de pelo menos 1 telefone de atendimento adaptado para comunicação de pessoas com deficiência auditiva e surdos em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, bem como nas demais edificações de uso público e de uso coletivo, mesmo que de propriedade privada.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, o Brasil comprometeu-se a promover, proteger e garantir condições de vida dignas às pessoas com deficiências e incapacidades em âmbitos muito concretos, que se traduzem, sobretudo em direitos econômicos, sociais e culturais. Destacam-se o artigo 9, que estabelece a acessibilidade (“Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação (...)”); de igual forma o artigo 21 define a Liberdade de Expressão e de Opinião e Acesso à Informação (“Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.”, “Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, (...), modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.” e “Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.”).
O presente projeto de lei tem como objetivo a inclusão das pessoas com deficiência auditiva denominados Surdos por usarem a Língua Brasileira de Sinais (Língua da Comunidade Surda) como meio de comunicação de acordo com a Lei nº 10.436/2002. Para haver um atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal é preciso que haja atendimento por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras nos serviços oferecidos pelo número 156. Dessa forma, o uso do 156 + 0 direcionaria para um intérprete fluente na língua dos Surdos e passaria as informações devidas sobre o serviço procurado.
Estima-se que 45.623.910 (23,9%) da população Brasileira tem algum tipo de deficiência, desses, 9.722.163 tem deficiência auditiva, segundo dados do último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 2010. Desses, cerca de 110 mil moram no Distrito Federal, onde mais de 22 mil tem a deficiência auditiva severa e são estes, que geralmente usam a Língua de Sinais como meio de comunicação.
Desta forma, para oferecer um atendimento de excelência às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) é necessário que se tenha profissionais técnicos qualificados e capacitados (Intérpretes de Libras) rigorosamente para buscar a autonomia e bem-estar do nosso público alvo. Com esses profissionais especializados, o Governo do Distrito Federal irá promover acessibilidade à comunicação desta demanda da população com destreza e rapidez, viabilizando de maneira eficaz a conquista de sua cidadania aos que buscam o serviço 156.
Dada a importância da matéria, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 16:00:03
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